PL 5250/2005
Dispõe sobre o parcelamento de débitos de devedores em recuperação judicial, perante a União, suas autarquias, fundações públicas e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e altera os arts. 57 e 73 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
- Autor
- Sen. Fernando Bezerra (PTB-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/05/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 17/05/2005
- Situação oficial
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Fernando Bezerra (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/05/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Fernando Bezerra (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/05/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Normas, parcelamento, débito fiscal, débito previdenciário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devedor, recuperação judicial, microempresa, pequena empresa, pessoa jurídica, fixação, prazo, pagamento, dívida consolidada, inadimplência, rescisão. _Alteração, Lei de Falências, obrigatoriedade, devedor, apresentação, comprovação, pagamento, suspensão, exigibilidade, débito fiscal, decretação, falência, processo, recuperação judicial, empresa, falta, apresentação, certidão negativa, débitos.· autor de centro-direita