PL 5245/2005
Altera a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, "dispondo sobre o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado, institui hipóteses de quebra desse direito e dá outras providências". NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994,… ler maisAltera a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, "dispondo sobre o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado, institui hipóteses de quebra desse direito e dá outras providências". NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
- Autor
- Dep. Michel Temer (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 17/05/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2005
Michel Temer (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 17/05/2005
Michel Temer (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, garantia, advogado, inviolabilidade, equipamentos, local de trabalho, computador, telefone, arquivo, impresso, banco de dados, livro, anotação, documento, objeto, som, imagem, cliente, critérios, decretação, quebra, direitos, autoria, crime, mandado de busca e apreensão, material.· autor de centro