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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5229/2005

Acrescenta § 3º ao art. 103 e dá nova redação ao § 3º do art. 131 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, assegurando a conferência de recall realizado em veículos automotores.

Exigindo que os fabricantes, importadores e montadores informem ao Contran os modelos alvos de revisão, o motivo do "recall", o número de chassi e o ano de fabricação dos carros da marca.

Autor
Dep. Francisco Garcia (PP-AM)Direita
Apresentado em
12/05/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2005

    Francisco Garcia (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, segurança, veículo automotor, obrigatoriedade, fabricante, importador, informação, (CONTRAN), modelo industrial, chassi, data, fabricação, motivo, convocação, chamada, consumidor, troca, peças, exigência, proprietário, apresentação, comprovante, revisão, licenciamento, veículos. Partido do autor: direita.