PL 5228/2005
Institui anistia fiscal sobre a legalização ou o repatriamento de recursos mantidos no exterior não declarados e extingue a punibilidade dos delitos a eles relativos.
- Autor
- Dep. José Mentor (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 12/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2005
José Mentor (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2005
José Mentor (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, anistia fiscal, extinção da punibilidade, crime, evasão fiscal, pessoa física, pessoa jurídica, legalização, repatriação, recursos financeiros, depósito, país estrangeiro, ausência, declaração de rendimento, realização, depósito bancário, custódia, informação, valor, localidade, fixação, percentual, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR),obrigatoriedade, aplicação, recursos, Brasil, sigilo, informação, ressalva, condenado, tráfico internacional, narcotráfico, contrabando, arma, pornografia, terrorismo, Crime contra a Administração Pública, tributação. Partido do autor: esquerda.