PL 5226/2005
Dá nova redação ao parágrafo 1º e acrescenta parágrafo 2º ao art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, "que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências", para limitar ao valor do acordo judicial a incidência da contribuição previdenciária.
- Autor
- Dep. Leodegar Tiscoski (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 12/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2005
Leodegar Tiscoski (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2005
Leodegar Tiscoski (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, limitação, cobrança, contribuição previdenciária, valor, acordo judicial, reclamação trabalhista, homologação, Justiça do Trabalho. Partido do autor: direita.