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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5214/2005

Altera o art. 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Tipifica como crime o agente que fotografa, filma, armazena, disponibiliza ou facilita a reprodução de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente, bem como conversas (bate - papo em "chat" e "Msn"), com menores que caracterize aliciamento; incorrendo na mesma pena os provedores de Internet.

Autor
Dep. Takayama (MDB-PR)Centro
Apresentado em
12/05/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2005

    Takayama (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, tipicidade, crime, apresentação, fotografia, filme, imagem, sexo explícito, pornografia, pedofilia, menor, criança, adolescente, inclusão, infrator, provedor, (INTERNET), sala de bate - papo, meios de comunicação, meio eletrônico, caracterização, aliciamento, penalidade, pena de reclusão. Partido do autor: centro.