PL 5214/2005
Altera o art. 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Tipifica como crime o agente que fotografa, filma, armazena, disponibiliza ou facilita a reprodução de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente, bem como conversas (bate - papo em "chat" e "Msn"), com menores que caracterize aliciamento; incorrendo na mesma pena os provedores de Internet.
- Autor
- Dep. Takayama (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 12/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2005
Takayama (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2005
Takayama (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, tipicidade, crime, apresentação, fotografia, filme, imagem, sexo explícito, pornografia, pedofilia, menor, criança, adolescente, inclusão, infrator, provedor, (INTERNET), sala de bate - papo, meios de comunicação, meio eletrônico, caracterização, aliciamento, penalidade, pena de reclusão. Partido do autor: centro.