PL 5211/2005
Altera a redação do § 4º, do art. 7º da Lei nº 9.294 de 15 de julho de 1996.
Estabelecendo que toda propaganda de medicamentos conterá a seguinte advertência: "antes de tomar qualquer medicamento consulte um médico".
- Autor
- Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2005
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2005
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, restrição, propaganda, medicamentos, exigência, mensagem, advertência, consulta, médico, anterioridade, consumo, combate, danos, riscos, saúde, usuário. Partido do autor: centro-direita.