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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5211/2005

Altera a redação do § 4º, do art. 7º da Lei nº 9.294 de 15 de julho de 1996.

Estabelecendo que toda propaganda de medicamentos conterá a seguinte advertência: "antes de tomar qualquer medicamento consulte um médico".

Autor
Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
12/05/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2005

    Lobbe Neto (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, restrição, propaganda, medicamentos, exigência, mensagem, advertência, consulta, médico, anterioridade, consumo, combate, danos, riscos, saúde, usuário. Partido do autor: centro-direita.