PL 5192/2005
Acrescenta hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS para pagamento do valor residual do imóvel quando da opção antecipada de compra no Programa de Arrendamento Residencial - PAR.
Altera a Lei nº 8.036, de 1990 (Lei nº 10.878, de 2004).
- Autor
- Dep. Tarcísio Zimmermann (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 11/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2005
Tarcísio Zimmermann (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/05/2005
Tarcísio Zimmermann (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, autorização, trabalhador, movimentação, fundo de garantia, saque, saldo, conta vinculada do FGTS, pagamento, valor residual, saldo devedor, imóvel, opção, aquisição, compra, casa própria, Programa de Arrendameto Residencial. Partido do autor: esquerda.