PL 5191/2005
Da nova redação ao artigo 96 da Lei Nº 4.504 (Estatuto da Terra) de 30 de novembro de 1964. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dá nova redação aos arts. 95 e 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra.
Define critérios em relação à quota do proprietário na participação dos frutos da parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa.
- Autor
- Dep. Moacir Micheletto (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 09/05/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2005
Moacir Micheletto (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 09/05/2005
Moacir Micheletto (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Terra, aumento, limitação, percentual, cota, proprietário, parceria agrícola, pecuária, agroindústria, atividade extrativa, arrendamento rural, autorização, cobrança, fertilizante, inseticida, preço, custo, benfeitoria, bens, possibilidade, contratante, fixação, montante, participação.· autor de centro