PL 5159/2005
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), para que o exercício de atividade incompatível com a advocacia não impeça a inscrição na OAB, determinando o licenciamento do advogado, enquanto perdurar a incompatibilidade.
Estabelecento que a advocacia é incompatível apenas com o exercício de cargo público privativo de bacharel em Direito, ressalvados os casos declarados pela OAB.
- Autor
- Dep. Gerson Gabrielli (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 04/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2005
Gerson Gabrielli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/05/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia, autorização, inscrição, (OAB), estudante, curso jurídico, curso superior, estagiário, exercício profissional, advogado, atividade profissional, causa própria, incompatibilidade, cargo público, cargo privativo, bacharel, Direito, determinação, licença, cancelamento, restabelecimento, pedido, registro profissional, prazo, licenciamento, dispensa, pagamento, anuidade, revogação, dispositivos. Partido do autor: direita.