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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5159/2005

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), para que o exercício de atividade incompatível com a advocacia não impeça a inscrição na OAB, determinando o licenciamento do advogado, enquanto perdurar a incompatibilidade.

Estabelecento que a advocacia é incompatível apenas com o exercício de cargo público privativo de bacharel em Direito, ressalvados os casos declarados pela OAB.

Autor
Dep. Gerson Gabrielli (DEM-BA)Direita
Apresentado em
04/05/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/05/2005

    Gerson Gabrielli (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia, autorização, inscrição, (OAB), estudante, curso jurídico, curso superior, estagiário, exercício profissional, advogado, atividade profissional, causa própria, incompatibilidade, cargo público, cargo privativo, bacharel, Direito, determinação, licença, cancelamento, restabelecimento, pedido, registro profissional, prazo, licenciamento, dispensa, pagamento, anuidade, revogação, dispositivos. Partido do autor: direita.