PL 5151/2005
Proíbe a suspensão do fornecimento de água para consumidores residenciais, não residenciais prestadores de serviço público essencial e instituições sem fins lucrativos por falta de pagamento antes de cento e vinte e um dias do vencimento da conta mais antiga, e veda a cobrança de taxas de religação
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 04/05/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/05/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, concessionária, permissionária, suspensão, corte, abastecimento de água, cobrança, taxas, religação, água, consumidor, serviços públicos, atividade essencial, hospital, rede escolar, entidade sem fins lucrativos, atraso, pagamento, valor, fatura, obrigatoriedade, notificação, aviso, interrupção, serviço, prazo, quitação, prestações vencidas. Partido do autor: esquerda.