Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5150/2005

Proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais, não residenciais prestadores de serviço público essencial e instituições sem fins lucrativos por falta de pagamento antes de cento e vinte dias de atraso da fatura mais antiga, e veda a cobrança de taxas de religação

Altera a Lei nº 9.427, de 1996.

Autor
Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
04/05/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/05/2005

    Ivo José (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da ANEEL, proibição, concessionária, permissionária, suspensão, corte, fornecimento, energia elétrica, cobrança, taxas, religação, luz, consumidor, serviços públicos, atividade essencial, hospital, rede escolar, entidade sem fins lucrativos, inadimplência, atraso, pagamento, fatura, prazo, parcelamento, débitos, obrigatoriedade, notificação, aviso, usuário, interrupção, serviço. Partido do autor: esquerda.