PL 5149/2005
Proíbe a suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais e contínuos a usuários pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos ou cuja atividade também se configure como serviço público essencial, nas condições que especifica
Alterando a Lei nº 8.078, de 1990.
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 04/05/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/05/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, proibição, corte, suspensão, fornecimento, serviços públicos, atividade essencial, inadimplência, atraso, pagamento, pessoa física, pessoa jurídica, entidade sem fins lucrativos, prazo, quitação, débitos. Partido do autor: esquerda.