PL 5148/2005
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução dos gastos com empregado doméstico da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
- Autor
- Dep. José Militão (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/05/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2005
José Militão (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/05/2005
José Militão (PTB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), empregador doméstico, dedução, despesa, pagamento, direitos trabalhistas, natureza previdenciária, contribuição previdenciária,trabalhador doméstico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.