PL 5129/2005
Altera a Lei nº 6.360, de 1976, para tornar obrigatória a padronização das letras das bulas de medicamentos na fonte de tamanho mínimo 10, de acordo com as normas da ABNT.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 03/05/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2005
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/05/2005
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, obrigatoriedade, padronização, normas Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), impressão, texto, tamanho, letras, embalagem, bula, medicamentos, exigência, registro, produto farmacêutico. Partido do autor: centro.