Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5121/2005

Altera o inciso III do artigo 6º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.

Obriga as instituições financeiras a divulgarem a tabela de preços de todos os seus serviços.

Autor
Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
03/05/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/05/2005

    Enio Bacci (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, direitos, consumidor, inclusão, obrigatoriedade, instituição financeira, bancos, divulgação, usuário, correntista, tabela, preço, serviço, tarifas bancárias, emissão, cheque, valor, taxas, juros, concessão, créditos, financiamento, operação financeira. Partido do autor: centro-esquerda.