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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5120/2005

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para disciplinar a venda ou troca de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo para uso doméstico.

Exigindo que os revendedores de gás de cozinha procedam à pesagem do botijão de GLP no ato da venda, visando conceder ao consumidor um desconto equivalente ao líquido residual de gás devolvido.

Autor
Dep. José Carlos Machado (DEM-SE)Direita
Apresentado em
03/05/2005
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/05/2005

    José Carlos Machado (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Aplicação, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, revendedor, companhia distribuidora, equipamentos, medição, peso, venda, troca, botijão, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), concessão, desconto, valor, preço de referência, resíduo, excedente, gás, fixação, tabela, diferença, preço, aprovação, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011), penalidade, infrator. Partido do autor: direita.