PL 5108/2005
Estabelece política de organização urbanística e garantia de acessibilidade para deficientes visuais criando a obrigatoriedade da diferenciação de assoalhos próximos aos obstáculos arquitetônicos tais como aparelhos de telefonia pública, também denominado "orelhões", caixas de correio, lixeiras e… ler maisEstabelece política de organização urbanística e garantia de acessibilidade para deficientes visuais criando a obrigatoriedade da diferenciação de assoalhos próximos aos obstáculos arquitetônicos tais como aparelhos de telefonia pública, também denominado "orelhões", caixas de correio, lixeiras e travessias de via pública.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 27/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2005
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 27/04/2005
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Garantia, acessibilidade, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego, obrigatoriedade, sinalização, obstáculo, telefone público, caixa, correios, lixeira, instalação, diferença, piso, facilidade, locomoção. Partido do autor: centro.