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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5103/2005

Dispõe sobre a obrigação de o Poder Executivo dar ampla publicidade aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas com projetos de financiamento aprovados pelos bancos administradores de fundos públicos federais, assim como dos bens oferecidos como garantia para assegurar a liberação dos financiamentos.

Autor
Dep. Francisco Garcia (PP-AM)Direita
Apresentado em
26/04/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/04/2005

    Francisco Garcia (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Poder Executivo, publicidade, divulgação, dados, cadastro, pessoa física, pessoa jurídica, , financiamento público, banco oficial, administrador, Banco da Amazônia (BASA), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), instituição financeira, banco privado. Partido do autor: direita.