PL 5103/2005
Dispõe sobre a obrigação de o Poder Executivo dar ampla publicidade aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas com projetos de financiamento aprovados pelos bancos administradores de fundos públicos federais, assim como dos bens oferecidos como garantia para assegurar a liberação dos financiamentos.
- Autor
- Dep. Francisco Garcia (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 26/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2005
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/04/2005
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Poder Executivo, publicidade, divulgação, dados, cadastro, pessoa física, pessoa jurídica, , financiamento público, banco oficial, administrador, Banco da Amazônia (BASA), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), instituição financeira, banco privado. Partido do autor: direita.