Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5102/2005

Acrescenta o parágrafo único ao art. 71, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, fixando a competência da Justiça Federal para julgar os crimes praticados contra Advogados quando vinculado ao exercício profissional.

Autor
Dep. Rubinelli (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
26/04/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/04/2005

    Rubinelli (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia, (OAB), fixação, competência, Justiça Federal, julgamento, infrator, crime, vítima, Advogado, ligação, exercício profissional. Partido do autor: esquerda.