PL 5099/2005
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dispondo sobre a rescisão do contrato de trabalho.
Exige a comprovação do recolhimento das parcelas do INSS e do FGTS para homologação da rescisão do contrato de trabalho. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Jair de Oliveira (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 26/04/2005
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2005
Jair de Oliveira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 26/04/2005
Jair de Oliveira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), homologação, rescisão, contrato de trabalho, exigência, comprovação, empregador, empresa, recolhimento, parcela, contribuição previdenciária, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: centro.