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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5097/2005

Dá novo tratamento aos honorários de advogado, alterando o art. 20 e 21 da Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Código do Processo Civil.

Fixa os honorários advocatícios, inclusive nas execuções embargadas ou não, entre o mínimo de 10 (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa judicial ou sobre o valor da condenação, se este for superior àquele. Inclui a Fazenda Pública na regra geral das sentenças condenatórias.

Autor
Dep. Vignatti (PT-SC)Esquerda
Apresentado em
26/04/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/04/2005

    Vignatti (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, obrigatoriedade, pagamento, honorários advocatícios, advogado, percentual, limite mínimo, limite máximo, valor, causa judicial, condenação, sentença condenatória, exigência, inclusão, Fazenda Pública, embargos à execução, cumprimento, fixação, honorários, princípio da sucumbência. Partido do autor: esquerda.