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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5065/2005

Dá nova redação ao art. 257 e seu § 7º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Inclui a expressão "na data do cometimento da infração" no caput do art. 257 e em seu § 7º da Lei nº 9.503, de 1997, visando tão somente evidenciar que a responsabilidade pelo pagamento da multa de trânsito é, efetivamente, daquele que detinha a posse do veículo e não de proprietário posterior.

Autor
Dep. Jair Bolsonaro (DEM-RJ)Direita
Apresentado em
14/04/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/04/2005

    Jair Bolsonaro (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, prazo determinado, data, ocorrência, infração, multa de trânsito, imputação, responsabilidade, proprietário, identificação, motorista, posse, veículo automotor, recebimento, notificação, prazo, apresentação, infrator, responsável, pagamento, valor, penalidade administrativa. Partido do autor: direita.