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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5058/2005

Regulamenta o art. 226, § 7º, da Constituição Federal, dispondo sobre a inviolabilidade do direito à vida, definindo a eutanásia e a interrupção voluntária da gravidez como crimes hediondos, em qualquer caso.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1990.

Autor
Dep. Osmânio Pereira (PTB-MG)Centro-direita
Apresentado em
13/04/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/04/2005

    Osmânio Pereira (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: _ Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime, realização, eutanásia, aborto, participação, terceiros, consentimento, gestante, pena de reclusão, infrator, revogação, dispositivos, aborto necessário, gravidez, estupro, riscos, mãe. _ Aplicação, Constituição Federal, definição, normas, planejamento familiar, Estado, proteção, utilização, método, fertilidade, critérios, idade, situação, entidade familiar, saúde, preferência, pessoal, decisão, casal, quantidade, filho, proibição, laqueadura de trompas, vasectomia, ressalva, médico, comprovação, necessidade, proibição, liberação, divulgação, propaganda comercial, publicidade institucional, controle da natalidade, participação, patrocínio, governo estrangeiro, organização, empresa estrangeira, defesa, esterilização, mulher. Partido do autor: centro-direita.