PL 5058/2005
Regulamenta o art. 226, § 7º, da Constituição Federal, dispondo sobre a inviolabilidade do direito à vida, definindo a eutanásia e a interrupção voluntária da gravidez como crimes hediondos, em qualquer caso.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Osmânio Pereira (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2005
Osmânio Pereira (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2005
Osmânio Pereira (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _ Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime, realização, eutanásia, aborto, participação, terceiros, consentimento, gestante, pena de reclusão, infrator, revogação, dispositivos, aborto necessário, gravidez, estupro, riscos, mãe. _ Aplicação, Constituição Federal, definição, normas, planejamento familiar, Estado, proteção, utilização, método, fertilidade, critérios, idade, situação, entidade familiar, saúde, preferência, pessoal, decisão, casal, quantidade, filho, proibição, laqueadura de trompas, vasectomia, ressalva, médico, comprovação, necessidade, proibição, liberação, divulgação, propaganda comercial, publicidade institucional, controle da natalidade, participação, patrocínio, governo estrangeiro, organização, empresa estrangeira, defesa, esterilização, mulher. Partido do autor: centro-direita.