PL 5057/2005
Altera a Lei nº 4.737, de 1965, Código Eleitoral, para estabelecer a competência sobre a regulamentação da automação do voto e da sua fiscalização.
Criando a Comissão de Automação Eleitoral para regulamentar os termos da fiscalização, pelos Partidos Políticos, dos sistemas informatizados de votação e de apuração dos votos, visando assegurar o sigilo nas máquinas de votação eletrônica.
- Autor
- Dep. Severiano Alves (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2005
Severiano Alves (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2005
Severiano Alves (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, criação, Comissão de Automação Eleitoral, composição, membros, Congresso Nacional, competência privativa, elaboração, normas, organização, eleições, auxílio, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentação, documentação, impressão, meio eletrônico, fiscalização, auditoria, partido político, sistema eletrônico, votação eletrônica, apuração, fixação, método, garantia, sigilo, voto, urna eletrônica. Partido do autor: centro-esquerda.