PL 1051/2026
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que dispõe sobre a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Autoriza os Governadores a convocar os Policiais Militares da reserva remunerada em caso de grave perturbação da ordem ou de iminência de sua irrupção.
- Autor
- Sen. Marcelo Crivella (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 12/04/2005
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/04/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/04/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, autorização, Governador, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), convocação, caráter temporário, Policial Militar, reserva remunerada, serviço ativo, situação, perturbação, ordem, segurança, prazo, inatividade, promoção por bravura, promoção póstuma.· autor de direita