PL 5040/2005
Revoga o art. 259 e o § 1º do art. 261 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Extingüindo a contagem da pontuação para as infrações de trânsito.
- Autor
- Dep. Costa Ferreira (PSC-MA)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2005
Costa Ferreira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/04/2005
Costa Ferreira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, revogação, dispositivos, contagem, pontuação, infração, trânsito, condutor, motorista, direção, veículo automotor, extinção, critérios, aferição, multa de trânsito, perda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão, direito de dirigir. Partido do autor: direita.