PL 5026/2005
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Obriga a afixação de letreiro que explicite os crimes e as penas decorrentes da prática de prostituição ou exploração sexual da criança ou adolescente em estabelecimentos públicos.
- Autor
- Dep. Cabo Júlio (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 07/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2005
Cabo Júlio (MDB)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, colocação, placa, cartaz, especificação, Ministério da Justiça (MJ), divulgação, crime, exploração sexual, prostituição infantil, criança, adolescente, menor, indicação, número, telefone, denúncia, estabelecimento comercial, restaurante, lanchonete, hotel, diversão pública, casa noturna, clube, salão de beleza, academia, teatro, penalidade, infrator.· autor de centro