PL 5023/2005
Altera o art. 59 e art. 66 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre votação e totalização dos votos e a fiscalização, pelos partidos políticos e coligações, de todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
Dispõe sobre os programas de computador, a serem utilizados nas urnas eletrônicas e na sistematização da totalização dos votos deverão, até 6 (seis) meses antes das eleições, ter os códigos de seus programas - fonte, abertos e livres de restrições proprietárias, para fins de análise e fiscalização.
- Autor
- Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2005
Sérgio Miranda (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2005
Sérgio Miranda (PCdoB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, fiscalização, processo eletrônico, votação eletrônica, abertura, código, fonte, programa de computador, urna eletrônica, análise, sistematização, processamento, resultado, apuração, voto, acompanhamento, técnico, partido político, coligação partidária, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Universidade, aumento, prazo, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentação, sistema de computador. Partido do autor: esquerda.