PL 5021/2005
Dispõe sobre a condição de aprendiz-de-motorista de veículos automotores a menor de 18 (dezoito) anos, em período que antecede a maioridade.
- Autor
- Dep. Hélio Esteves (PT-AP)Esquerda
- Apresentado em
- 06/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2005
Hélio Esteves (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2005
Hélio Esteves (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, menor, limite de idade, anterioridade, maioridade, matrícula, auto-escola, aprendiz, motorista, opção, instrutor autônomo, critério, Departamento de Trânsito (Detran), obtenção, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), descumprimento, legislação, penalidade, impedimento, retirada, habilitação, prazo determinado, suspensão, direitos, pessoas, facilitação, autorização, utilização, veículo automotor, registro, instrutor, descredenciamento. Partido do autor: esquerda.