PL 5017/2005
Inclui um Capítulo V-A, no Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, versando sobre garantias dos integrantes da polícia militar e dos corpos de bombeiros militar.
Garantindo ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar, morto no cumprimento do dever, em serviço ou não, o pagamento de uma indenização correspondente a três meses de sua última remuneração.
- Autor
- Dep. Cabo Júlio (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 06/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, garantia, Policial Militar, Bombeiro Militar, morte, exercício funcional, indenização, dependente, cônjuge, companheiro, mulher, descendente, menor, incapaz, ascendente, pais, definição, percentual, pagamento, seguro de vida.· autor de centro