PL 5014/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da etapa clínica dos Testes de Biodisponibilidade Relativa / Bioequivalência, em todo o Território Nacional com voluntários brasileiros.
- Autor
- Dep. Salvador Zimbaldi (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2005
Salvador Zimbaldi (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/04/2005
Salvador Zimbaldi (PTB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, realização, teste de biodisponibilidade, teste de bioequivalência, produção, importação, medicamentos, comercialização, Território Nacional, produto importado, utilização, voluntário, pessoas, brasileiros, registro, produto farmacêutico, fiscalização, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), penalidade, infrator. Partido do autor: centro-direita.