PL 5013/2005
Inclui um art. 7º A no Decreto-lei nº 667 de 2 de julho de 1969, versando sobre Quadro de Oficiais e Praças Temporários no âmbito do Corpo de Bombeiros Militares.
- Autor
- Dep. Léo Alcântara (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2005
Léo Alcântara (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/04/2005
Léo Alcântara (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, criação, Quadro de Oficiais Temporários, Praça, Policial Militar, Corpo de Bombeiros, autorização, prestação de serviço temporário, especialidade, capacitação profissional, nível superior, inexistência, vínculo empregatício, requisitos, ingresso, cargo provisório, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil). Partido do autor: centro-direita.