PL 5010/2005
Determina a instalação de aparelhos eletrônicos de identificação de papel-moeda nas agências bancárias para o fim que determina, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Cabo Júlio (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 05/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/04/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira, bancos, agência bancária, instalação, aparelho eletrônico, identificação, autenticidade, falsificação, papel - moeda, dinheiro, moeda falsa, localização, proximidade, caixa eletrônico, penalidade, infrator, aplicação, lei federal, Reforma Bancária. Partido do autor: centro.