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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5003/2005

Altera o inciso II do art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para inserir o dispositivo eletrônico de gravação de dados como equipamento obrigatório em veículos que especifica.

Autor
Dep. Cabo Júlio (MDB-MG)Centro
Apresentado em
05/04/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/04/2005

    Cabo Júlio (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, equipamento obrigatório, equipamento eletrônico, gravação, dados, veículo automotor, transporte, passageiro, ônibus, transporte escolar, transporte de carga, caminhão, investigação, prevenção, acidente de trânsito.· autor de centro