PL 5003/2005
Altera o inciso II do art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para inserir o dispositivo eletrônico de gravação de dados como equipamento obrigatório em veículos que especifica.
- Autor
- Dep. Cabo Júlio (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 05/04/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/04/2005
Cabo Júlio (MDB)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, equipamento obrigatório, equipamento eletrônico, gravação, dados, veículo automotor, transporte, passageiro, ônibus, transporte escolar, transporte de carga, caminhão, investigação, prevenção, acidente de trânsito.· autor de centro