PL 4982/2005
Dispõe sobre parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
Aplicando as Leis nºs 5.172, de 1966; 8.137, de 1990; 9.317, de 1996; 9.964, de 2000; 10.684, de 2003; 11.101, de 2005; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Osvaldo Biolchi (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 30/03/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2005
Osvaldo Biolchi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/03/2005
Osvaldo Biolchi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Parcelamento, débito tributário, débito previdenciário, devedor, processo, recuperação judicial, cálculo, valor, parcela, microempresa, pequena empresa, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), acréscimo, juros, redução, multa, empresa, Programa de Recuperação Fiscal (Refis), transferência, desistência, renegociação, dispensa, apresentação, prestação de garantia, arrolamento, bens, inadimplemento, tributo, contribuição social, decretação, falência, rescisão, contrato, dispensa, notificação, exclusão, sujeito passivo, remessa, débito,, Dívida Ativa, União, execução fiscal, suspensão, penalidade, apropriação indébita, sonegação, cota patronal, contribuição previdenciária, inclusão, regime, extinção da punibilidade, quitação, imposto, dívida consolidada, liquidação, utilização, parcela, Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), trabalhador, adesão, aquisição, debêntures, ações, tributação. Partido do autor: centro.