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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4975/2005

Fixa prazo de validade para os bilhetes de passagem no transporte aéreo e no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Fixa o prazo de validade da passagem em 2 (dois) anos, estando sujeita a reajuste decorrido um ano da data de emissão do bilhete. Altera a Lei nº 7.565, de 1986.

Autor
Dep. Paulo Lima (MDB-SP)Centro
Apresentado em
30/03/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/03/2005

    Paulo Lima (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, aumento, prazo, validade, passagem aérea, bilhete, passagem, ônibus, transporte interestadual, transporte internacional, autorização, reajuste, aumento, tarifas, posterioridade, prazo. Partido do autor: centro.