PL 4975/2005
Fixa prazo de validade para os bilhetes de passagem no transporte aéreo e no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Fixa o prazo de validade da passagem em 2 (dois) anos, estando sujeita a reajuste decorrido um ano da data de emissão do bilhete. Altera a Lei nº 7.565, de 1986.
- Autor
- Dep. Paulo Lima (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 30/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2005
Paulo Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, aumento, prazo, validade, passagem aérea, bilhete, passagem, ônibus, transporte interestadual, transporte internacional, autorização, reajuste, aumento, tarifas, posterioridade, prazo. Partido do autor: centro.