PL 4943/2005
Dispõe sobre o limite de isenção do imposto de renda da pessoa física incidente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva.
Aumenta para R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Dr. Rosinha (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 23/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2005
Dr. Rosinha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/03/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aumento, valor, dedução, isençã isenção tributária, rendimento, proventos (remuneração), aposentadoria, pensão, reforma militar, reserva militar, aposentado, pensionista, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.