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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.658/2009

PL 4942/2005

Inclui como modalidade de crime hediondo o crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Classificando como hediondo o crime de submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; alterando a Lei nº 8.072, de 1990.

Autor
Dep. Pastor Frankembergen (PTB-RR)Centro-direita
Apresentado em
23/03/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/03/2005

    Pastor Frankembergen (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.658/2009

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime, prostituição infantil, exploração sexual, menor. Partido do autor: centro-direita.