PL 4940/2005
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".
Autoriza a utilização do FGTS para aquisição de imóvel residencial, em local diferente do domicílio, para habitação dos familiares do trabalhador, por necessidade de estudo ou saúde.
- Autor
- Dep. Fátima Bezerra (PT-RN)Esquerda
- Apresentado em
- 22/03/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2005
Fátima Bezerra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/03/2005
Fátima Bezerra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, autorização, saque, movimentação, Conta vinculada do FGTS, aquisição, imóvel residencial, diferença, local, domicílio, adquirente, destinação, família, dependente, trabalhador, titular, comprovação, necessidade, estudo, educação, tratamento médico. Partido do autor: esquerda.