PL 4939/2005
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.259 de 2001, para aumentar de sessenta para duzentos salários mínimos a competência do Juizado Especial Cível Federal.
- Autor
- Dep. Cláudio Magrão (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 22/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2005
Cláudio Magrão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/03/2005
Cláudio Magrão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Juizado Especial Federal, aumento, limite máximo, valor, causa judicial, competência, Juizado Especial Cível Federal, Justiça Federal. Partido do autor: centro.