PL 4938/2005
Acresce parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, a qual dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Estabelece a criação de centros de recuperação para alcoólatras e dependentes de drogas em geral.
- Autor
- Dep. Ivan Paixão (CIDADANIA-SE)Centro
- Apresentado em
- 22/03/2005
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2005
Ivan Paixão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 22/03/2005
Ivan Paixão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Paulo Delgado, reforma psiquiátrica, criação, centro de recuperação, alcoólatra, dependente, viciado em drogas, bebida alcoólica. Partido do autor: centro.