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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 4924/2005

Altera o § 4º do art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências".

Autorizando o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual ser representado em juízo, por pessoa que possua carta de preposição autenticada em cartório.

Autor
Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
17/03/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/03/2005

    Bernardo Ariston (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, autorização, réu, empregador, pessoa jurídica, empresa individual, substituição, representação judicial, audiência, Juízo Cível, Juízo Criminal, empregado, comprovação, credenciamento, exigência, apresentação, procuração, carta, preposto, autenticação, cartório. Partido do autor: centro.