PL 4924/2005
Altera o § 4º do art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências".
Autorizando o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual ser representado em juízo, por pessoa que possua carta de preposição autenticada em cartório.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 17/03/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2005
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 17/03/2005
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, autorização, réu, empregador, pessoa jurídica, empresa individual, substituição, representação judicial, audiência, Juízo Cível, Juízo Criminal, empregado, comprovação, credenciamento, exigência, apresentação, procuração, carta, preposto, autenticação, cartório. Partido do autor: centro.