PL 4918/2005
Determina o envio de cópia da sentença penal ao ofendido, ou, na sua ausência, ao seu cônjuge, descendentes ou ascendentes. EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Determina o envio de cópia da sentença penal mediante carta registrada ao ofendido ou, na sua ausência, ao seu cônjuge, descendentes ou ascendentes.
Alterando o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 16/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2005
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/03/2005
Fernando Coruja (CIDADANIA)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, determinação, escrivão, remessa postal, carta registrada, cópia, sentença judicial, processo penal, ofendido, cônjuge, descendente, ascendente. Partido do autor: centro.