PL 4909/2005
Concede incentivo às empresas que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a quarenta anos e dispõe sobre a estabilidade no emprego dos trabalhadores com idade igual ou superior a cinqüenta.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Professor Irapuan Teixeira (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/03/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2005
Professor Irapuan Teixeira (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/03/2005
Professor Irapuan Teixeira (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, incentivo fiscal, pessoa jurídica, redução, alíquota, contribuição sindical, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição social, contratação, trabalhador, idoso, proibição, despedida injusta, inexistência, falta grave, garantia, direitos, indenização, demissão, estabilidade, emprego. _Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, extinção, contrato de trabalho, aposentadoria, suspensão, vínculo empregatício, aposentadoria por invalidez. _Tributação. Partido do autor: direita.