PL 4903/2005
Dispõe sobre as cores do uniforme de atletas e seleções que representem o Brasil em competições internacionais.
Obriga os atletas e seleções a utilizar as cores oficiais, constantes da Bandeira Nacional em seus uniformes.
- Autor
- Dep. Maninha (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 15/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2005
Maninha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/03/2005
Maninha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, atletas, seleção, País, Brasil, participação, competição esportiva, jogos, âmbito internacional, utilização, cor, uniforme, Bandeira Nacional, proibição, Poder Público, empresa, participação acionária, Governo Federal, concessão, subvenção, auxílio financeiro, patrocínio, atletas. Partido do autor: esquerda.