PL 4901/2005
Acrescenta o iInciso III e § 2º renumerando o parágrafo único todos do art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Autoriza os menores de 18 ( dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos a aprendizagem da prática de direção em veículo automotor.
- Autor
- Dep. Humberto Michiles (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 15/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2005
Humberto Michiles (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/03/2005
Humberto Michiles (PL)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, menor, limite de idade, suplementação, aprendizagem, direção, veículo automotor, obrigatoriedade, aprendiz, condutor, acompanhante, adulto, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), utilização, veículos, propriedade, responsável, fixação, faixa, sinalização, instrutor, pais, habilitação, categoria. Partido do autor: direita.