Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 4896/2005

Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição.

Autoriza a celebração de convênio entre a União Federal e os Municípios e o Distrito Federal para realização da cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
11/03/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/03/2005

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), União, Secretaria da Receita Federal, opção, convênio, Distrito Federal (Brasil), Município, delegação de competência, fiscalização, lançamento, crédito tributário, cobrança, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), proibição, redução, valor, renúncia fiscal, tributação.