PL 4896/2005
Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição.
Autoriza a celebração de convênio entre a União Federal e os Municípios e o Distrito Federal para realização da cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 11/03/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 11/03/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), União, Secretaria da Receita Federal, opção, convênio, Distrito Federal (Brasil), Município, delegação de competência, fiscalização, lançamento, crédito tributário, cobrança, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), proibição, redução, valor, renúncia fiscal, tributação.