PL 4892/2005
Determina que todo processo criminal, que trate dos crimes contra a vida, tráfico de drogas, prostituição infantil e tráfico de seres humanos, jamais corram em segredo de justiça.
- Autor
- Dep. Carlos Rodrigues (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2005
Carlos Rodrigues (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/03/2005
Carlos Rodrigues (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Extinção, segredo de justiça, processo penal, crime, homicídio, tráfico, drogas, pessoas, prostituição infantil, acompanhamento, sociedade, público, penalidade, magistrado, juiz. Partido do autor: direita.