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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 370/2005

Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.

Estabelece que todos os candidatos classificados dentro do número das vagas iniciais oferecidas em concurso público deverão ser convocados no prazo de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.

Autor
Dep. Milton Cardias (PTB-RS)Centro-direita
+ 184 coautores
Apresentado em
09/03/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/03/2005

    Milton Cardias (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, observância, classificação, convocação, número, total, candidato aprovado, concurso público, prioridade, preeenchimento, vaga, prazo, validade, concurso. Partido do autor: centro-direita.